Sociedade 23 Mai 2008, 18:10h
Estudantes da escola agrária condenados por praxes violentas

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Os sete elementos da comissão de praxes da Escola Superior Agrária de Santarém foram condenados esta sexta-feira a penas de multa entre os 1.600 euros e os 640 euros. O Tribunal de Santarém considerou seis dos arguidos culpados da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada e outro do crime de coacção ao submeterem Ana Santos a ser praxada com excrementos em várias partes do corpo.

Os factos ocorreram em 8 de Outubro de 2002 quando a estudante foi levada juntamente com os colegas do primeiro ano para a quinta do Bonito, propriedade da escola, com o objectivo de apanharem nozes. A dada altura a queixosa atendeu o telemóvel o que tinha sido proibido pelos veteranos. E em consequência disso os arguidos combinaram aplicar-lhe um castigo pedindo a dois caloiros que besuntassem Ana Santos com bosta de porco. No mesmo dia na escola agrária o sétimo arguido ordenou que a caloira fizesse o pino e mergulhasse a cabeça dentro de um penico cheio com excrementos de vaca

Após a leitura da sentença o juiz Duarte Silva, dirigindo-se aos arguidos, referiu que as praxes são práticas admissíveis desde que não passem para o domínio do crime. E considerou que as penas aplicadas tinham que reflectir o que a assistente sofreu. Na sentença o juiz fundamentou que o que foi feito a Ana Santos foi para além do domínio ético aceitável. E considerou como provado que os arguidos combinaram entre si a imposição de praxes e castigos, como aconteceu neste caso. O que fez com que a assistente no processo tivesse que sair da escola e ir estudar para outro estabelecimento de ensino.

A pena mais elevada foi aplicada a Rui Coutinho, condenado em 1.600 euros de multa. A Lisbete Pereira foi aplicada a multa de 1.120 euros e José Vaz e Tiago Vieira e Sandra Silva foram condenados cada um ao pagamento de uma multa de 800 euros. Armando Simões tem que pagar 640 euros. Todos praticaram em co-autoria, segundo o tribunal, um crime de ofensas à integridade física qualificada. Tiago Figueiredo que não assistiu à leitura da sentença por razões de saúde foi condenado pelo crime de coacção na pena de multa de 1.400 euros. A advogada de defesa admite vir a recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Évora.

Mais desenvolvimentos na próxima edição semanal

 

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