Sociedade 22 Out 2009, 15:58h
Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim constituída arguida por ferimentos em sobreiros

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A direcção regional da Autoridade Florestal Nacional (AFN) vai começar a ouvir as testemunhas no processo em que é arguida a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, por “más práticas de mobilização dos solos na proximidade de alguns sobreiros” que provocaram ferimentos em algumas árvores, ainda jovens, que são protegidas por lei. O caso remonta a Março deste ano quando foram denunciadas acções que levaram à destruição de alguns exemplares na Herdade dos Gagos, propriedade da junta de freguesia, perto do local para onde está prevista a construção do novo estabelecimento prisional de Lisboa e vale do Tejo.

Algumas testemunhas indicadas no processo já foram notificadas para comparecer nos serviços da autoridade, em Santarém, no mês de Novembro, ou para apresentarem testemunho por escrito. Na altura em que o caso foi conhecido o Ministério da Agricultura, que tutela a AFN, confirmou a O MIRANTE que tinham sido detectadas irregularidades durante uma acção de limpeza e reflorestação de uma parte do terreno. O ministério realçava também que “tem por posição obrigar ao cumprimento das normas regulamentares para este tipo de situações”.

Contactado o presidente da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, Manuel Bastos Martins (PS), este disse desconhecer em que fase está o processo e garante que não recebeu ainda qualquer notificação para ser ouvido em fase de instrução do processo. Na altura em que foram conhecidas as denúncias feitas pela associação ambientalista Quercus, pela deputada Luísa Mesquita e pelo Grupo de Cidadãos de Defesa da Ribeira de Muge, o autarca disse que a operação de reflorestação de uma parte da herdade estava a ser feita por uma empresa especializada, garantindo desconhecer a existência de problemas.

A junta de freguesia está indiciada por várias infracções, como corte sem autorização punida com coima entre 49,88 e 149.639,37 euros. Está ainda acusada por falta de cintagem dos sobreiros, cuja coima vai dos 24 aos 1.496 euros e por mobilizações que afectem o sistema radicular dos sobreiros (49,88 a 149.639,37 euros). Pela destruição da regeneração natural a autarquia pode ter que pagar uma multa entre 49 euros e 74.819 euros. Pelas feridas provocadas nos sobreiros por acção de uma máquina, a coima aplicada situa-se entre os 24 e os 37.409 euros.

Além das coimas podem ser aplicadas sanções acessórias, pelo Ministério da Agricultura, previstas no Artigo 22º do Decreto-Lei nº 169/2001 de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de Junho. Entre elas estão a perda, a favor do Estado, dos bens produzidos pela prática da infracção, incluindo a cortiça extraída e a lenha obtida, bem como a privação de acesso a qualquer ajuda pública por um período máximo de dois anos.

 

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