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Funcionário castigado por se apropriar de dinheiro da Câmara de Almeirim

Segundo caso num ano após um outro ser suspenso por desvio de 40 mil euros

Um funcionário da Câmara de Almeirim foi castigado com 45 dias de suspensão sem vencimento, no âmbito de uma acusação de se ter apropriado de cerca de três mil euros que faltam nas contas. O executivo camarário deliberou esta segunda-feira concordar com a pena proposta pelo instrutor do processo disciplinar. O caso, segundo o presidente da câmara, vai ser também comunicado ao Ministério Público, para investigação criminal.
O processo disciplinar foi levantado em 2016 na sequência de suspeitas de falta de dinheiro no serviço administrativo onde o funcionário está colocado. A situação só foi detectada quando se passou a pente fino a contabilidade, já que o apuramento de contas dos vários serviços batiam certo no final do dia e nos relatórios periódicos. O funcionário em causa nunca admitiu a situação e continua a recusar a apropriação do dinheiro.
Este caso soma-se a um outro no ano passado em que o funcionário admitiu ter ficado com cerca de 40 mil euros de taxas do mercado mensal da cidade, quando confrontado pelo presidente do município. Este funcionário foi suspenso por oito meses e o caso já está a decorrer no Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Santarém, que vai investigar o caso com base nos elementos comunicados pelo município e que foram apurados em inquérito interno.

Sexto caso na câmara
Além destes dois casos mais recentes, há outros quatro que já ocorreram na autarquia em 10 anos. Em Janeiro de 2009 uma funcionária da biblioteca municipal foi suspensa por dois meses, sem direito a vencimento, por desvio de materiais. A funcionária encomendava os materiais mas alguns não chegavam a entrar nas salas de leitura ou de audiovisuais e levava-os para casa.
Em 2010 uma funcionária da extinta empresa municipal de desporto e cultura de Almeirim, Aldesc, foi condenada a 14 meses de prisão com pena suspensa por igual período, por se ter apropriado de dinheiro das piscinas municipais. O Tribunal de Almeirim deu como provado que a recepcionista e operadora de caixa apropriou-se de um total de 8.143 euros e esta foi despedida por justa causa.
Em Dezembro de 2006 a Polícia Judiciária deteve um fiscal da câmara por suspeita de corrupção. Este acabou por ser absolvido pelo Tribunal de Almeirim em 11 de Maio de 2010, que considerou que o arguido não recebia dinheiro para fazer aprovar projectos de licenciamento de publicidade e ocupação da via pública por parte de comerciantes do concelho. Mas sim que se disponibilizava para instruir os processos, sob os quais não tinha poder de decisão, cobrando um valor pelos gastos que tinha com as burocracias. O fiscal chegou a ser suspenso a 1 de Junho de 2007 por três meses sem direito a remuneração.
Em 2014 voltaram a recair suspeitas sobre uma funcionária das piscinas, acusada de ter prejudicado o município em cerca de dois mil euros de receitas das piscinas municipais. A funcionária foi absolvida no processo cível de indemnização e no processo-crime de peculato, porque o tribunal considerou que o sistema de verificação dos depósitos bancários dos valores recebidos dos utentes das piscinas não era totalmente seguro.

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