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Ficção contabilística permitiu desviar quase um milhão da AUSTRA

Tribunal de Santarém ouviu peritos no início do julgamento do ex-presidente da Associação de Utilizadores do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, acusado da prática de um crime de peculato.

O Tribunal Criminal de Santarém ouviu peritos relatarem a forma como foi dissimulado nas contas da Associação de Utilizadores do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena (AUSTRA) o desvio de 960.000 euros por um seu ex-presidente.
O ex-presidente da AUSTRA, Fernando Fernandes, que está a ser julgado pela prática de um crime de peculato, optou por não prestar declarações na fase inicial do julgamento, tendo o Tribunal ouvido no dia 23 de Junho a autora do relatório pericial da Polícia Judiciária e o responsável pela auditoria que, em 2012, esteve na origem da queixa apresentada pela associação junto do Ministério Público.
O consultor e revisor oficial de contas que realizou a auditoria a pedido da AUSTRA (associação que integra maioritariamente industriais de curtumes) disse ao tribunal ter ficado “incrédulo” quando se deparou com a “ficção contabilística” montada para que, no fecho de contas de 2009, não figurasse a dívida do então administrador.
Antes, a perita da PJ explicou como a entrada contabilística de um cheque da própria AUSTRA, no último dia de 2009, compensou o valor em falta, num movimento anulado dois ou três dias depois, numa operação que permitia fazer o balanço do ano com as contas certas.
O facto de os cheques usados por Fernando Fernandes terem a assinatura de outros dois administradores, além da sua, foi várias vezes referido na audiência, como prova de que a administração tinha conhecimento do alegado fim, supostamente para investimentos que visavam a obtenção de um retorno financeiro superior ao dos normais juros bancários.
O funcionário que preparava as reuniões da administração afirmou ao tribunal que fazia o registo dos cheques que saíam e dos que entravam, destacando nestes o valor referente à devolução de dinheiro e os juros das alegadas aplicações, num documento que era entregue aos administradores. Instado pela procuradora do Ministério Público, reconheceu que os seus registos se baseavam na informação que lhe era prestada pelo arguido.
Outra testemunha de defesa, um empresário que teve relações comerciais com Fernando Fernandes, admitiu ter recebido dois cheques provenientes de uma conta da AUSTRA no âmbito de um negócio de compra de peles ao arguido.
Segundo a acusação, entre 2008 e 2010, terão sido emitidos cheques num valor total de 1.940.000 euros que Fernando Fernandes utilizou para depósito nas contas bancárias da companheira e da mãe, que o próprio movimentava, e das empresas Fertrade Leather (de origem panamiana e representada pelo seu irmão), Asial e Alberto de Sousa Lda., estas duas fornecedoras das sociedades Unalco Leather e Mercolusa, nas quais detinha participações sociais ou interesses comerciais.
Para “ocultar o real destino por si dado às quantias monetárias tituladas pelos cheques”, o arguido utilizou as contas bancárias que movimentava para fazer entrar quantias monetárias numa das contas da AUSTRA “como se as mesmas fossem o retorno financeiro de tais investimentos”.
“Da diferença entre as quantias monetárias que o arguido, através da descrita actuação, retirou da AUSTRA e fez coisas suas, e as quantias monetárias depositadas na referida conta bancária desta associação, persiste em desfavor da AUSTRA a quantia monetária global de 960.000 euros, que o arguido fez sua e utilizou em seu proveito pessoal e das sociedades que representava ou em que detinha interesses comerciais”, afirma a acusação.

Fernando Fernandes assumiu a culpa no processo cível

Fernando Fernandes assumiu a culpa no âmbito do processo cível, o que levou a AUSTRA a desistir da queixa contra os outros réus, entre os quais se encontrava o antigo presidente da Câmara Municipal de Alcanena Luís Azevedo, que integrava por inerência o conselho de administração da associação à época, e o técnico (TOC) e o revisor oficial de contas (ROC). O responsável pela auditoria referiu que a atuação do TOC foi “nebulosa”, sendo “impossível não saber o que estava a fazer”, e que a do ROC foi “negligente”.
O MP decidiu pelo arquivamento dos autos quanto a estes três arguidos, arquivando igualmente a queixa apresentada pela actual presidente da Câmara de Alcanena, Fernanda Asseiceira, contra o seu antecessor por alegada usurpação de funções (por ter assinado cheques quando já não era presidente do município).

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