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Santarém com derrama máxima

A Assembleia Municipal de Santarém aprovou, por unanimidade, os valores de derrama, ao limite máximo de 1,5 por cento, e de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar no concelho em 2008. Mesmo aplicando a taxa máxima de derrama (1,5 por cento), o município prevê encaixar menos cerca de 500 mil euros que os previstos para este ano, quando a taxa aplicada (9 por cento sobre o IRC gerado no concelho) obedeceu ainda à anterior lei de finanças locais (de 1,67 milhões de euros para 1,11 milhões).O plenário deu ainda luz verde à taxa de 0,6 por cento de IMI para os prédios urbanos, prevendo uma redução de 15 por cento para os prédios situados na freguesia de Santa Iria da Ribeira, para fomentar a sua reabilitação. Para os prédios nesta zona degradada da cidade que tenham sido reabilitados ou estejam em reabilitação, nos casos em que já decorreu o prazo de isenção previsto e até um máximo de cinco anos após a emissão da licença ou conclusão das obras, foi aprovada uma redução de 30 por cento deste imposto. Os prédios urbanos degradados que tenham pendentes intimações para obras verão agravado o IMI em 30 por cento, de acordo com a deliberação da assembleia.

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